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GESTÃO COOPERATIVA

Por serem empresas de pessoas e não de capital, as Cooperativas de Crédito seguem 7 princípios universais que regem o cooperativismo no mundo inteiro.

Leia nos tópicos ao lado outras práticas de gestão que aliadas aos Princípios do Cooperativismo tornam as Cooperativas de Crédito diferentes das demais empresas.

 


 

PRINCÍPIOS DE GESTÃO DE UM SISTEMA COOPERATIVO:

À medida que um sistema de crédito cooperativo congrega diversas organizações (cooperativas singulares, centrais, confederação, banco), torna-se necessária a definição de valores éticos e princípios de gestão que nortearão os destinos do empreendimento, dentre os quais Ademar Schardong enumera em seu livro “Cooperativa de Crédito – Instrumento de Organização Econômica da Sociedade” os que preponderam nos sistemas mais avançados.

  • Valorização inegociável da forma cooperativa de ser: todos os integrantes da instituição, associados, dirigentes, executivos contratados e colaboradores, deverão pautar suas ações no sentido de preservar e desenvolver o empreendimento cooperativo, diante do diferencial competitivo que lhe é próprio: “ser cooperativa”.
  • Desenvolvimento assentado na valorização do associado: O objetivo final do sistema deverá o de atingir resultado econômico positivo às atividades dos sócios.
  • Observância dos normativos oficiais e internos do Sistema: O princípio cooperativista da livre adesão deverá ser integralmente observado, desde que os valores éticos e profissionais da instituição não sejam afrontados.
  • Transparência ao quadro social e de acionistas: Caberá aos administradores do sistema cooperativo, no exercício de suas atribuições, desenvolver e implementar instrumentos e processos que propiciem a divulgação dos atos relativos à gestão e administração, especialmente quanto à situação econômica, financeira, patrimonial e de desempenho.
  • Neutralidade político-partidária dos Administradores, Executivos e Colaboradores: O exercício das funções operacionais e administrativas exige dos integrantes do sistema cooperativo abdiquem dos cargos decorrentes da atividade política, enquanto titulares.
  • Concentração do poder decisório nas Cooperativas de Crédito Singulares: em se tratando de decisões estratégicas, que implicarem a realização de investimentos, assunção de riscos e outras que a todos vinculam, no seio da instituição sistêmica, caberá às Cooperativas Singulares, por maioria absoluta, decidir sobre o assunto. As Cooperativas de segundo e terceiro graus (centrais e confederações), o Banco Cooperativo e as demais instituições que integram o Sistema deverão atuar na elaboração de projetos, dando à eles consistência científica e técnica, alinhando-os com os objetivos do empreendimento.

Fonte: Schardong, Ademar. Cooperativa de Crédito – Instrumento de Organização Econômica da Sociedade. Porto Alegre, Rigel, 2002.

 

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