À medida que um sistema de crédito cooperativo congrega diversas organizações (cooperativas singulares, centrais, confederação, banco), torna-se necessária a definição de valores éticos e princípios de gestão que nortearão os destinos do empreendimento, dentre os quais Ademar Schardong enumera em seu livro “Cooperativa de Crédito – Instrumento de Organização Econômica da Sociedade” os que preponderam nos sistemas mais avançados.
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Valorização inegociável da forma cooperativa de ser: todos os integrantes da instituição, associados, dirigentes, executivos contratados e colaboradores, deverão pautar suas ações no sentido de preservar e desenvolver o empreendimento cooperativo, diante do diferencial competitivo que lhe é próprio: “ser cooperativa”.
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Desenvolvimento assentado na valorização do associado: O objetivo final do sistema deverá o de atingir resultado econômico positivo às atividades dos sócios.
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Observância dos normativos oficiais e internos do Sistema: O princípio cooperativista da livre adesão deverá ser integralmente observado, desde que os valores éticos e profissionais da instituição não sejam afrontados.
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Transparência ao quadro social e de acionistas: Caberá aos administradores do sistema cooperativo, no exercício de suas atribuições, desenvolver e implementar instrumentos e processos que propiciem a divulgação dos atos relativos à gestão e administração, especialmente quanto à situação econômica, financeira, patrimonial e de desempenho.
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Neutralidade político-partidária dos Administradores, Executivos e Colaboradores: O exercício das funções operacionais e administrativas exige dos integrantes do sistema cooperativo abdiquem dos cargos decorrentes da atividade política, enquanto titulares.
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Concentração do poder decisório nas Cooperativas de Crédito Singulares: em se tratando de decisões estratégicas, que implicarem a realização de investimentos, assunção de riscos e outras que a todos vinculam, no seio da instituição sistêmica, caberá às Cooperativas Singulares, por maioria absoluta, decidir sobre o assunto. As Cooperativas de segundo e terceiro graus (centrais e confederações), o Banco Cooperativo e as demais instituições que integram o Sistema deverão atuar na elaboração de projetos, dando à eles consistência científica e técnica, alinhando-os com os objetivos do empreendimento.
Fonte: Schardong, Ademar. Cooperativa de Crédito – Instrumento de Organização Econômica da Sociedade. Porto Alegre, Rigel, 2002.


Gestão Cooperativa
