Seguidamente sou questionado por leitores sobre o que é necessário para constituir uma Cooperativa de Crédito. Normalmente estes questionamentos são oriundos de grupos de funcionários de uma mesma empresa, mas já recebi questionamentos de interessados de constituir uma Cooperativa de Crédito formada por aposentados e outra formada por padres/pastores. Independente da origem, o objetivo pretendido é obter a independência em relação aos bancos tradicionais, obtendo ganhos financeiros ao constituir-se sua própria instituição financeira.
PRINCIPAL OBJETIVO: Normalmente busco obter informações por parte dos interessados perguntando qual o principal objetivo pretendido visto que por vezes não existe o correto entendimento do que é uma Cooperativa de Crédito. Sempre enfatizo que apesar de uma Cooperativa ser uma sociedade de pessoas, somos acima de tudo uma Instituição Financeira e como tal estamos sujeitos à uma legislação rígida por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e somos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Somos portanto equiparados aos Bancos em várias questões de nosso dia-a-dia. Isto demonstra que somos muito diferentes de uma associação de funcionários que entre outras atividades possui uma “caixinha de empréstimos”.
A equiparação às Instituições Financeiras faz com que as Cooperativas de Crédito tenham de cumprir várias exigências perante o Banco Central e Receita Federal, demandando portanto a contratação de profissionais com formação contábil e tributária (ou contratação de escritório contábil para tal).
PÚBLICO ALVO: Outra pergunta que faço aos interessados é em relação ao público alvo da Cooperativa de Crédito. Grande parte dos interessados buscam atender um público restrito, constituindo uma Cooperativa de Crédito Mútuo, que atenderá exclusivamente um grupo de funcionários ou pessoas de uma mesma categoria profissional (médicos, professores, juízes, …). Uma vez definido o público alvo, pergunto qual é a previsão de quantidade de associados que a Cooperativa de Crédito terá ? 100, 200, 1.000 ou 5.000 ?
RECEITAS e DESPESAS: A quantidade de associados que a Cooperativa poderá ter é uma das mais importantes informações a ser analisada. Ocorre que conforme esta quantidade poderemos estimar qual o faturamento líquido mensal que a Cooperativa terá, analisando se este valor será suficiente para pagar todas as despesas fixas que a Cooperativa terá.
PROJEÇÃO DE RECEITAS: Utilizando-se dados reais de uma cooperativa de crédito, a receita média mensal gerada por cada associado é de R$ 54,00, isto considerando-se 90% dos associados serem pessoas físicas e 10% serem pessoas jurídicas. Analisando-se exclusivamente o público pessoa física, a rentabilidade mensal é de R$ 32,00, sendo que 80% dos associados possuem rentabilidade mensal inferior a R$ 50,00 e apenas 20% tem rentabilidade superior a R% 50,00 mensais.
Se tivermos portanto um grupo de 200 funcionários o faturamento mensal da Cooperativa será de apenas R$ 6.400,00 (200 X R$ 32,00), valor do qual teremos que deduzir as despesas fixas da Cooperativa.
Costumo dizer que para uma Cooperativa de Crédito ser viável financeiramente e poder oferecer vantagens de ganho de escala à seus associados são necessários no mínimo 500 associados, salvo para Cooperativas formadas por associados com alto poder aquisitivo (normalmente profissionais liberais) onde é possível que a rentabilidade média mensal por associado seja superior a R$ 300,00.
DESPESAS MENSAIS: Entre outras despesas normalmente uma Instituição Financeira Cooperativa tem as seguintes despesas mensais: folha de pagamento, aluguel, energia elétrica, telefone, depreciação das máquinas e equipamentos (móveis, computadores), software de informática, convênio com um Banco (item abordado abaixo), despesas de seguro, despesas com perdas com empréstimos (mesmo em cooperativas de funcionários elas existem), escritório contábil (caso não tenha pessoas especializadas para tal), contribuição para a OCE (Organização das Cooperativas do Estado), entre outras. É importante lembrar que mesmo que em uma empresa haja o compartilhamento de algumas das despesas acima, onde a empresa custeia algumas despesas da Coopertiva, as despesas existem, embora não sejam pagas pela Cooperativa de Crédito.
CONVÊNIO COM UM BANCO: Mesmo sendo uma instituição financeira, as Cooperativas de Crédito necessitam firmar um convênio com algum Banco para terem acesso à algumas facilidades e necessidades. Entre outras coisas, um Banco é necessário para que a Cooperativa tenha acesso à compensação de cheques (talão de cheques, DOC´s, TED´s), conta de reservas bancárias (depósitos e saques de numerário), oferecer aos associados produtos como fundos de investimento, cartões de crédito e débito, consórcios, seguros, débitos em conta, entre outros. É por este motivo que os dois principais sistemas cooperativos do Brasil criaram seus próprios Bancos Cooperativos, o Bancoob e o Banco SICREDI. Desta forma eles conseguem ganhos de escala até mesmo em atividades inerentes aos Bancos tradicionais.
DECISÃO: Uma vez analisadas as questões acima é possível agora avaliar qual a melhor alternativa para o interesse de constituir a Cooperativa de Crédito. Conforme a quantidade de associados projetada pode ser viável a constituição da nova Cooperativa, mas, em outras situações onde a quantidade de associados será pequena talvez a melhor alternativa seja juntar-se à uma Cooperativa de Crédito já existente e que atue em sua cidade ou região.
ASSOCIAR-SE À UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO JÁ EXISTENTE: Caso o interesse do grupo de pessoas seja unicamente o de ganhar escala através de uma Cooperativa de Crédito, buscando a obtenção de diferenciais em custos, atendimento, poder de decisão e outros, em relação aos Bancos, talvez a melhor solução seja juntar-se à uma Cooperativa de Crédito que já esteja em funcionamento em sua cidade ou região. A vantagem será que unindo a quantidade de associados de sua futura Cooperativa aos associados da Cooperativa já existente haverão ganhos de escala ainda maiores para os dois grupos de associados.
COMO CONSTITUIR UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO ? Uma vez tomada a decisão sobre a constituição da nova Cooperativa é necessário agora seguir os passos abordados pelo Banco Central do Brasil na Resolução 3.859/10 que aborda especificamente os passos para tal realização.
Boa sorte. Deixe seus comentários sobre este assunto.
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