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Cooperativas de Crédito e Pontos de Atendimento

A Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, estabeleceu novos alicerces jurídicos para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, conferindo maior segurança e credibilidade para o setor. De fato, esse novo marco legal imprimiu maior disciplina à atuação de cooperativas centrais de crédito e de confederações de cooperativas de crédito, inclusive no que tange à supervisão auxiliar de suas filiadas, na medida em que defi niu regras atinentes à assistência de cooperativas de crédito mediante administração temporária em regime de co-gestão, possibilitando maior profissionalização da gestão das cooperativas com a criação de diretoria-executiva, composta por associados ou não, eleita e subordinada ao Conselho de Administração.  

A nova lei surge em momento de natural reorganização do segmento, por meio da qual as instituições procuram obter escala e competitividade, tendo-se observado consistente aumento no número de processos de incorporações entre cooperativas de crédito desde 2003, quando foram aprovados dois pleitos da espécie pelo Banco Central. Em 2009, foram aprovados dezoito pleitos até junho. Atualmente, as cooperativas respondem por 2,4% do volume das operações de crédito do SFN.  

 

Não obstante o aumento das incorporações, ainda é grande o número de cooperativas com pequeno número de associados, com área de ação restrita e, em muitos casos, com público-alvo coincidente com outras que atuam nas mesmas localidades. Assim, há perspectiva de manutenção desse processo de aglutinação nos próximos anos.  

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Fonte: Relatório de Estabilidade Econômica do BACEN

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